Permissão de divulgação do apostolado de Garabandal

Queremos informar a todos, que o nosso apostolado de Garabandal tem permissão para divulgação das mensagens e da história das aparições de Nossa Senhora em Garabandal (revelação privada), respeitando desta forma a autoridade eclesial relativamente a este tipo de assuntos, conforme indicado no direito canónico da Igreja católica, relativo aos cânones 1399 e 2318..

Canon 1399

Canon 1399 proibiu, por direito de publicação, alguns livros, tais como aqueles que lidam com as revelações, visões, profecias e milagres. Este cânon foi revogada a 29 de Março de 1967. Isto significa que, para essas publicações em causa, a proibição seja levantada quanto à sua obrigação por lei eclesiásticas. Doravante, os católicos são permitidos, sem necessidade de imprimatur, NihilObstat, ou qualquer outra permissão, a publicar as contas de revelações, visões, profecias e milagres. Claro, essas publicações não devem pôr em perigo a fé ou moral. Esta é a regra geral, que todo o católico deve seguir em todas as suas acções, mesmo os jornalistas, especialmente jornalistas. Doravante, já não há proibição sobre a narrativa de videntes, sejam eles reconhecidos ou não pela autoridade eclesiástica. Mais uma razão é permitido para os católicos de frequentar lugares de aparições, mesmo aqueles não reconhecidos pelo Ordinário de suas dioceses OU DO SANTO PADRE, concedeu que os visitantes católicos que frequentam esses lugares devem respeitar a fé e moral. No entanto, eles não estão sujeitas a qualquer disciplina eclesiástica, nem mesmo por suas orações públicas. Permissão é necessária apenas para a celebração da Santa Missa ou qualquer outro serviço religioso.

Canon 2318

Canon 2318 realizado sanções contra aqueles que violaram as leis de censura e proibição. Este cânone tinha sido revogada [REVOGADA] desde 1966. Ninguém pode incorrer por censura eclesiástica por frequentar LOCAIS DE APARIÇÕES, mesmo aqueles que não são reconhecidos pelo Ordinários de suas dioceses OU DO SANTO PADRE. Além disso, "aqueles que foram submetidos ao tratamento censura do Canon 2318 será também absolvidos pelos factos devido à revogação [anulação] da Canon." - Cardeal Ottaviani.


OS CÂNONES DA IGREJA SOBRE REVELAÇÕES PARTICULARES

A seguinte instrução ajuda a esclarecer posição da Igreja sobre revelações privadas, visões, milagres e locais de aparições. Esta declaração é registada nos Cânones da Igreja Católica Romana:

A permissão eclesiástica não é necessária PARA A PUBLICAÇÃO DAS REVELAÇÕES, VISÕES ou milagres.

Um decreto da "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé" foi publicado nos Actos Oficiais da Santa Sé "(AAS) 58/16, datado de 29 de Dezembro de 1966.Artigos 1399 e 2318 do Direito Canónico é revogada por este decreto.

Este decreto de revogação foi aprovada em 14 de Outubro de 1966 por Sua Santidade, o Sumo Pontífice Paulo VI, que ordenou a sua publicação, ao mesmo tempo. Esta aprovação pelo Santo Padre teve lugar durante uma audiência concedida a Sua Eminência o Cardeal Ottaviani, Pró-Prefeito para a "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé". O decreto foi feito em Roma, 15 de Novembro de 1966. Ele mostra as assinaturas de:

A. Cardeal Ottaviani, Pró-Prefeito
B. Parente, Secretário

O decreto entrou em vigor três meses após sua publicação, portanto em 29 de Março de 1967.